Pessoalmente, acho que a lei do Brasília Integrada ainda não resolve o principal problema do transporte público no DF por ser muito "fraca". No artigo 5 da lei 4001/2007, o parágrafo 1 diz:
"O Serviço Básico compreende linhas dos modos metroviário e rodoviário, que poderão operar mediante integração física, tarifária e operacional, e que visem proporcionar aos cidadãos o acesso universal, seguro e equânime ao espaço urbano."
Como assim, "poderão"? Não tinha que ser "devem", não?
No artigo 16, é explicitado que a política tarifária do sistema de transporte público coletivo do DF deve incentivar a implementação da integração tarifária. Incentivar é bom, mas determinar que a integração (entre todas as linhas e modalidades de transporte) tem que existir é melhor ainda. Afinal, quem deve se adequar ao sistema e às determinações do DFTrans (a autoridade gestora do sistema) são as empresas que ganham autorização para prestar o serviço, e não o contrário.
A segunda crítica que tenho ao Brasília Integrada é a falta de qualquer referência às obrigações das companhias que prestam o serviço e/ou do DFTrans a prover informações visíveis, acessíveis e precisas sobre os serviços prestados. Em outras palavras, mapas de linhas e horários disponíveis em cada parada de ônibus, panfletos ou livretos com as mesmas informações, e, claro, um sistema decente na internet que indique como chegar no lugar desejado.
Mas o projeto de lei do Ministério das Cidades contempla a necessidade de disponibilizar as informações sobre o serviço nas paradas de ônibus. Quando o projeto de lei for aprovado, espero que esse problema de disponibilização precária das informações seja resolvido.
Por último, sinto falta de ver horizontes de tempo melhor definidos. Tá, a lei foi aprovada em 2007, maravilha. Mas e aí, quando teremos a integração de todas as linhas? Por que é preciso esperar que as obras prometidas saiam, se as linhas e as tarifas poderiam ser ajustadas agora? A única explicação que eu vejo é que o DFTrans está à espera do Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU – DF, que deverá ser entregue até o dia 31/12/2009.
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